Tudo que cartórios e serventias extrajudiciais precisam saber para se adequar à norma obrigatória do CNJ — direto ao ponto.
O Provimento CNJ nº 213/2026 é uma norma obrigatória do Conselho Nacional de Justiça que estabelece padrões mínimos de Tecnologia da Informação, Segurança da Informação e conformidade com a LGPD para todas as serventias extrajudiciais do Brasil.
Ele revogou e substituiu o Provimento 74/2018, sendo muito mais exigente e abrangente — refletindo as ameaças cibernéticas atuais e as exigências da LGPD.
É aplicável a: tabelionatos de notas, cartórios de registro civil, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, tabelionatos de protestos e distribuidores.
⚠️ Atenção: O prazo já está em vigor. Cartórios sem adequação estão sujeitos a sanções do CNJ e multas da ANPD de até 2% do faturamento.
O Provimento divide as serventias em 3 classes com base na arrecadação semestral bruta. As obrigações e prazos variam conforme a classe.
Todas as serventias precisam cumprir as 5 etapas e declarar no Sistema Justiça Aberta. O nível de exigência varia conforme a classe.
Verificamos as 5 etapas do seu cartório gratuitamente e apresentamos o plano de adequação. Sem compromisso.
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