A Política de Segurança da Informação é o primeiro documento exigido pelo Provimento 213/2026.
Resumo: A PSI é um documento obrigatório que define as regras de segurança da informação do cartório. Sem ela, o cartório não cumpre a Etapa 1 do Provimento 213/2026.
A PSI (Política de Segurança da Informação) é um documento formal que estabelece as regras, diretrizes e responsabilidades relacionadas à proteção das informações da serventia extrajudicial.
Em linguagem simples: é o documento que diz quem pode acessar o quê, como os dados devem ser protegidos, o que fazer em caso de incidente e quem é responsável por cada área de TI.
O Provimento 213/2026 exige a PSI como parte da Etapa 1 — Governança. Sem ela, o cartório não pode declarar conformidade com essa etapa no Sistema Justiça Aberta.
A PSI deve ser elaborada por um profissional com conhecimento em segurança da informação e nas exigências do Provimento 213/2026. A Alcance Digital IA elabora a PSI do zero para serventias de qualquer classe, já no formato adequado para apresentação em correição.
⚠️ Cuidado com modelos genéricos: Uma PSI copiada da internet sem adaptação para a realidade do cartório pode ser considerada inadequada em correição. O documento precisa refletir a estrutura real da sua serventia.
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