A norma obrigatória que todo cartório do Brasil precisa conhecer e cumprir — com prazo já em vigor.
Resumo rápido: O Provimento CNJ 213/2026 é uma norma obrigatória que exige de todos os cartórios do Brasil padrões mínimos de tecnologia, segurança da informação e conformidade com a LGPD. O prazo já está em vigor.
O Provimento CNJ nº 213/2026 é um ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece requisitos mínimos obrigatórios de Tecnologia da Informação (TI), Segurança da Informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para todas as serventias extrajudiciais do Brasil.
Em linguagem simples: é uma lei que obriga todo cartório a ter sistemas seguros, documentação de TI em ordem e proteção dos dados dos cidadãos que utilizam os serviços da serventia.
O Provimento 213/2026 revogou e substituiu integralmente o Provimento 74/2018, que era a norma anterior de TI para cartórios. A nova norma é muito mais exigente e abrangente, refletindo os avanços tecnológicos dos últimos anos e o surgimento de ameaças cibernéticas mais sofisticadas.
Para todas as serventias extrajudiciais sem exceção, incluindo:
Não importa o porte, a localização ou o faturamento — todas as serventias são obrigadas a cumprir o Provimento 213/2026.
O novo Provimento trouxe exigências muito mais específicas e rigorosas:
Uma das novidades do Provimento 213/2026 é o princípio da proporcionalidade. As obrigações e prazos variam conforme a classe da serventia, determinada pelo faturamento semestral bruto:
⚠️ Atenção: Mesmo com a proporcionalidade, todas as serventias — inclusive as de Classe 1 — são obrigadas a cumprir as 5 etapas do Provimento e declarar no Sistema Justiça Aberta. O que varia é o nível de exigência de cada etapa.
Os riscos são concretos e estão previstos em lei:
O processo de adequação envolve 5 etapas que devem ser concluídas e declaradas no Sistema Justiça Aberta do CNJ. A Alcance Digital IA oferece o serviço completo de adequação, do diagnóstico gratuito à declaração final no CNJ.
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